TJSP - 1019367-39.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1019367-39.2023.8.26.0114; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; VICENTINI BARROSO; Foro de Campinas; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 1019367-39.2023.8.26.0114; Bancários; Apelante: Giovanna Ferraresi de Lima (Justiça Gratuita); Advogada: Beatriz Meloni Mitidieri (OAB: 425106/SP); Advogado: Herbert Orofino Costa (OAB: 145354/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
12/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:33
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 06:06
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Herbert Orofino Costa (OAB 145354/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Beatriz Meloni Mitidieri (OAB 425106/SP) Processo 1019367-39.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giovanna Ferraresi de Lima - Exectdo: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
GIOVANNA FERRARESI DE LIMA opôs os presentes embargos de declaração visando suprir contradição da decisão de fls. 48. É o breve relatório.
Decido.
Conheço os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas a eles nego provimento.
Não há, na decisão impugnada a contradição apontada.
Deixou-se bem claro o entendimento deste julgador acerca do tema, com a análise de todas as questões apresentadas na demanda, e as provas produzidas nestes autos, o que impossibilita nova análise do tema já decidido.
Não vislumbro, pois, presente, nenhuma das hipóteses constantes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, a legitimar o presente.
Com efeito, o caráter infringente atribuído ao recurso de embargos de declaração somente pode ser aceito excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade da decisão.
Injustificável a sua utilização com o propósito de questionar a correção do julgado, como no presente caso.
Ante o exposto rejeito os embargos de declaração opostos.
Int. -
23/04/2025 06:17
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 21:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/09/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
25/05/2024 05:36
Embargos de Declaração Juntados
-
16/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:37
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
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28/07/2023 05:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
04/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 05:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
01/06/2023 09:55
Petição Juntada
-
14/05/2023 00:15
Suspensão do Prazo
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09/05/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
08/05/2023 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:49
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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