TJSP - 1058956-04.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 06:15
Petição Juntada
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15/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 11:01
Remetido ao DJE
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14/05/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 11:40
Petição Juntada
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05/05/2025 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/04/2025 17:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP) Processo 1058956-04.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdir Rodrigues -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:52
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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11/04/2025 19:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/02/2025 07:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/02/2025 09:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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24/02/2025 09:33
Certidão de Cartório Expedida
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21/02/2025 05:26
Contrarrazões Juntada
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18/02/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 07:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/02/2025 00:57
Remetido ao DJE
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14/02/2025 14:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:20
Conclusos para despacho
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13/02/2025 23:49
Recurso Interposto
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08/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 01:48
Remetido ao DJE
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06/02/2025 16:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/02/2025 16:09
Julgada Procedente a Ação
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24/01/2025 11:30
Conclusos para Sentença
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23/01/2025 18:25
Réplica Juntada
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22/01/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 10:50
Remetido ao DJE
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21/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/01/2025 07:25
Contestação Juntada
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16/01/2025 12:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/12/2024 15:00
Mandado de Citação Expedido
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18/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:24
Remetido ao DJE
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16/12/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/12/2024 15:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 15:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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