TJSP - 1005585-62.2023.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 04:29
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilvan Passos de Oliveira (OAB 196015/SP), Juliana de Souza Campos (OAB 202129/SP), Luciano Simões (OAB 225949/SP), Fernanda Godo (OAB 436268/SP) Processo 1005585-62.2023.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Afonso Ademir Adão, Karina Capelloti Adão - Embargdo: Orlando Poleti Torlai, Fenix Construções e Incorporações Ltda - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 14:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/11/2024 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 09:54
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 21:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 05:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 20:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/09/2024 12:54
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/09/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2024 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
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03/07/2024 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 22:00
Julgada Procedente a Ação
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20/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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17/10/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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22/06/2023 06:57
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2023 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/05/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 16:05
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2023 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2023 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2023 05:39
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2023 20:17
Expedição de Carta.
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13/02/2023 20:17
Expedição de Carta.
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13/02/2023 20:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2023 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2023 17:12
Conclusos para decisão
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10/02/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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