TJSP - 1052651-38.2023.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Martins Alves (OAB 331084/SP) Processo 1052651-38.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Cristina Marabia Tormena de Andrade -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 06:49
Expedição de Certidão.
-
21/09/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 15:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
21/05/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:13
Julgada improcedente a ação
-
16/04/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 22:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/02/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 06:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 08:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 11:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/11/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1058956-04.2024.8.26.0114
Valdir Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 15:29
Processo nº 1005585-62.2023.8.26.0114
Fenix Construcoes e Incorporacoes LTDA
Afonso Ademir Adao
Advogado: Luciano Simoes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1037300-88.2024.8.26.0405
Fabio Santos Tamarindo
Iscp Sociedade Educacional LTDA
Advogado: Michele Moreno Palomares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 18:31
Processo nº 1005585-62.2023.8.26.0114
Afonso Ademir Adao
Orlando Poleti Torlai
Advogado: Luciano Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2023 16:31
Processo nº 1052651-38.2023.8.26.0114
Maria Cristina Marabia Tormena de Andrad...
Instituto de Previdencia Social do Munic...
Advogado: Marcelo Martins Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 11:09