TJSP - 1015879-42.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB 336154/SP) Processo 1015879-42.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Clécio de Olivera Souza -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
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09/04/2025 19:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/04/2025 19:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/04/2025 19:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/01/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/01/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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01/11/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:35
Conclusos para decisão
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23/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 10:50
Julgada improcedente a ação
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12/06/2024 14:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 12:06
Juntada de Mandado
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08/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/06/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 10:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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15/05/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 11:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/04/2024 07:08
Conclusos para decisão
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10/04/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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