TJSP - 1016681-40.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) Processo 1016681-40.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Oneide Rodrigues Ferreira Martines -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:20
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 07:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:30
Julgada improcedente a ação
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08/05/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 05:30
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 10:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/04/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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17/04/2024 09:22
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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