TJSP - 1500104-21.2024.8.26.0019
1ª instância - 02 Criminal de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2025 11:05
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500104-21.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CLODOALDO MARTINS BARBOZA -
Vistos. 1) Devidamente citado o réu apresentou sua defesa não apresentando preliminares nos termos do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Assim, não estando presentes nenhuma das causas previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, que ensejasse a absolvição sumária do acusado, mantenho a decisão de fls. 86/87. 2) Designo a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que serão tomadas as declarações do ofendido, inquirições de testemunhas de acusação, eventuais testemunhas arroladas pela defesa, ressalvando-se o disposto no artigo 222 do C.P.P., bem como interrogatório do acusado, designo o dia 17/03/2026 às 16:15h horas, realizada por meio do aplicativo Microsoft Teams. 3) Intime-se a(s) parte(s) e/ou testemunha(s) acerca da data da audiência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar junto às mesmas o endereço de e-mail (para receber o convite da audiência) e número de telefone, para realização da audiência por meio de videoconferência (o que pode ser realizada com computador ou celular através do navegador "chrome" ou do APP "Microsoft Teams", ambos necessitando de conexão com a internet, podendo ser acessado pelo link que será encaminhado pelo e-mail ou celular) ou que a mesma informe acerca da impossibilidade de fazê-lo por este meio, sendo que, nesta hipótese, deverá comparecer ao Fórum na data informada para realização da audiência. 4) Intime-se o(s) defensor(es) a apresentar número de telefone e e-mail, caso não conste nos autos. 5) Quando a alegação de ausência de rescisão do acordo de não persecução penal, a mesma se encontra acostada as fls. 78/79. 6) Quanto a coleta de material hemático, a mesma foi autorizada conforme fls. 10, laudo encontra-se encartado as fls. 12/14, realizado seguindo as determinações técnicas e legislativas pertinentes para a comprovação da dosagem alcoólica do material apreendido, inexistindo qualquer nulidade ou irregularidade e ainda, sem adentrar ao mérito da ação penal, não se trata de única prova dos autos.
Portanto esclareça a subscritora qual a pertinência do pedido. 7) Defiro o pedido de Justiça Gratuita, formulado pela Defesa a fls. 125, nos termos do artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. . - ADV: CRISTIANE MORETTI DA SILVA E SOUZA (OAB 436596/SP) -
27/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/03/2026 04:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
21/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:43
Ato ordinatório
-
05/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:03
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:19
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:53
Ato ordinatório
-
12/05/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 16:42
Juntada de Mandado
-
12/05/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Camargo Neves (OAB 251864/SP) Processo 1500104-21.2024.8.26.0019 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: CLODOALDO MARTINS BARBOZA - A materialidade do delito encontra-se demonstrada pelo Boletim de Ocorrência de fls. 04/06 e laudo de fls. 12/14.
Também há nos autos indícios suficientes de autoria.
A denúncia atende os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, não havendo que se falar em falta de justa causa.
Como é cediço, no momento de oferecimento da denúncia, deve o Parquet ater-se ao princípio in dubio pro societate e, portanto, mesmo em caso de dúvida a denúncia deve ser oferecida e conseqüentemente recebida.
Sendo assim: RECEBO a denúncia de fls.82/83, oferecida contra CLODOALDO MARTINS BARBOZA, sem prejuízo de modificação da decisão após a defesa preliminar.
Determino o cumprimento do artigo 396 da Lei 11.719/2008, citando-se o réu para apresentação da defesa, no prazo de dez (10) dias.
Caso o acusado não constitua defensor, proceda-se o necessário para indicação de profissional, para patrocinar a defesa do mesmo, o qual desde já fica nomeado, dando-se-lhe vista dos autos.
Acolho a manifestação de fls. 84.
Junte-se F.A e certidões atualizadas, se necessário.
Notifique-se o M.P.
Int. -
31/03/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:41
Expedição de Ofício.
-
28/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:58
Recebida a denúncia
-
21/03/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 10:16
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
19/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 15:13
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 16:03
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 14:32
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:42
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
05/08/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/08/2024 14:54
Juntada de Ofício
-
10/07/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 10:31
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:07
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/09/2024 04:15:00, 2ª Vara Criminal.
-
22/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
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15/04/2024 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
26/03/2024 14:43
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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