TJSP - 1007868-76.2023.8.26.0302
1ª instância - 02 Civel de Jau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007868-76.2023.8.26.0302 - Embargos à Execução - Pagamento - Antonio Suliano da Silva - Géfferson Arreche Inácio -
Vistos.
Baixo os autos ao cartório em razão de não estarem prontos para prolação da sentença.
Int. - ADV: JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007868-76.2023.8.26.0302 - Embargos à Execução - Pagamento - Antonio Suliano da Silva - Géfferson Arreche Inácio - Encaminhem-se os autos ao MM.
Juiz designado para auxiliar esta Vara, Dr.
Ewerton Meirelis Gonçalves, com as homenagens deste juízo.
Int. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), JOSE EDUILSON DOS SANTOS (OAB 181996/SP) -
25/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 06:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:38
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
28/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 11:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Eduilson dos Santos (OAB 181996/SP), Rogerio Ribeiro de Carvalho (OAB 202017/SP) Processo 1007868-76.2023.8.26.0302 - Embargos à Execução - Embargte: Antonio Suliano da Silva - Embargdo: Géfferson Arreche Inácio -
Vistos. 1) Concedo a gratuidade judiciária ao embargante (já inserida a anotação pertinente pelo SAJ). 2) Nos moldes do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal." Por conseguinte, providencie o embargante o cumprimento das exigências legais em quinze dias, sob pena de extinção dos embargos sem resolução do mérito.
Confira-se, nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Apelação.
Embargos à Execução.
Rejeição da ação por ausência de instrução dos embargos com as peças processuais relevantes ao julgamento da ação - Ônus de formação dos autos que cabia aos autores, respeitando-se o princípio da cooperação entre as partes e o juiz - Irregularidades não sanadas no curso da lide - Sentença mantida.
Recurso desprovido." (TJ/SP - Apelação nº 1013340-35.2015.8.26.0562, rel.
Des.
Maria Cristina de Almeida Bacarim, j. 13.09.2017).
Ainda, no escólio de Nelson Nery: ... os embargos serão autuados em autos apartados e instruídos com as cópias das peças processuais relevantes para a compreensão da lide.
Ainda que sejam autuados em apartado e corram no juízo da execução, têm autonomia processual e procedimental, razão pela qual eventual apelação interposta da sentença que os julgue só poderá ser examinada e decidida pelo tribunal ad quem se estiverem, nos autos apartados, os documentos essenciais e relevantes para o entendimento do caso.
São essenciais para a formação dos autos apartados da ação de embargos do devedor as cópias: a) do título executivo; b) da petição inicial da ação de execução; c) das procurações dos advogados da exeqüente, dos executados e do embargante; d) do ato de citação e de sua respectiva juntada aos autos; e) do auto de penhora ou depósitos, se já houverem sido feitos; f) do auto de avaliação dos bens penhorados, se for o caso (in Apelação nº 1000792-15.2015.8.26.0291, TJ/SP, rel.
Des.
Carlos Nunes).
Int. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2023 09:40
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 07:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 23:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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