TJSP - 1003261-07.2025.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:12
Petição Juntada
-
20/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:49
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:32
Petição Juntada
-
14/05/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:05
Apensado ao processo
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12/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 15:37
Recebida a Petição Inicial
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10/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:39
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/04/2025 11:39
Redistribuição de Processo - Saída
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07/04/2025 11:34
Certidão de Cartório Expedida
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06/04/2025 12:50
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Luis Ghiselli (OAB 153484/SP) Processo 1003261-07.2025.8.26.0510 - Inventário - Reqte: Manoel Aparecido de Lima, Adinaldo Vicente de Lima, José Anaildo de Lima, Aparecido Vicente de Lima, Vilcemar Frizon, Vilcemir Frizon, Vilmar Frizon Júnior -
Vistos.
Trata-se de Pedido da Abertura do Inventário dos bens deixados pela falecida Doralice Francisca de Lima (+ 28/12/2022 - folhas 11 ), proposto por Manoel Aparecido de Lima.
Tramitou perante a 2ª Vara da Família e Sucessões desta Comarca a ação 1002229-45.2017.8.26.0510, referente a interdição da falecida, constando ainda como curador definitivo o Sr.
Manoel Aparecido de Lima.
Nada obstante tratar-se de procedimentos autônomos, com pedidos distintos, o fato da capacidade da falecida ter sido objeto da discussão no Juízo da 2ª Vara da Família, atrai para aquele juízo as demais questões relacionadas ao direito sucessório envolvendo a falecida e seus herdeiros, sendo lá o melhor local para processamento do presente feito.
Desse modo, determino o encaminhamento destes autos ao Cartório Distribuidor local, para redistribuição àquela Vara, mediante compensação. -
02/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:26
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 07:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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