TJSP - 0001459-25.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 04:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cavalcante Andrade (OAB 448735/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001459-25.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tiago Alves de Souza, Leonardo Leme Sartori, Maria Fernanda Spadotto - Exectdo: Hurb Tecnologies S.a -
Vistos.
Tendo em vista que as rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, defiro o pedido de inclusão da ré Aerovias Del Continente Americano S/A no polo passivo do incidente.
Ante o decurso do prazo superior a um ano entre o trânsito em julgado da sentença condenatória e o pedido de inclusão da ré Aerovias no polo passivo do cumprimento de sentença, intime-se a ré/executada Aerovias, via postal, para, em 15 dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do art. 523 e §§ do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intimem-se os credores para que apresentem memória de cálculo atualizada do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução.
Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo os exequentes informar expressamente qual ato pretendem, comprovando o recolhimento das respectivas despesas.
Fica a executada advertida de que, transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 08:40
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
01/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 06:55
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:47
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 12:00
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 15:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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