TJSP - 1004221-75.2025.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 20:39
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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09/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
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06/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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01/05/2025 02:51
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 1004221-75.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Emende a instituição financeira a inicial para comprovar a constituição do réu em mora, apresentando prova documental da efetiva notificação extrajudicial, tendo em vista que o documento de fls. 54/56 retornou com a observação "Área sem entrega".
Saliento que a comprovação deve anteceder o ajuizamento da demanda.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à juntada da petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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21/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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