TJSP - 1507189-68.2022.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 05:28
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandra Maria de Barros Soares (OAB 482959/SP) Processo 1507189-68.2022.8.26.0394 - Execução Fiscal - Exectdo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Verifico que foi determinada a citação das executadas Maria Aparecida e Caixa Econômica Federal e, às fls. 14/25, foi oposta exceção de pré-executividade pela coexecutada Caixa Econômica Federal.
Considerando o despacho de fls. 41, melhor compulsando os autos, observo que não há petição com tal teor.
Contudo, às fls. 44/45, a Caixa Econômica Federal se manifestou, diante da intimação, afirmando concordar com a exclusão do polo passivo, mas requerendo a condenação da executada para fins de pagamento de honorários sucumbenciais.
Diante da confusão gerada pelo trâmite processual até aqui e considerando a ausência de manifestação da executada quanto à exceção de pré-executividade oposta pela Caixa Econômica Federal, intime-se a executada para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, abra-se vista à parte excipiente para manifestação em réplica e voltem conclusos .
Intime-se. -
02/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:17
Remetido ao DJE
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02/04/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:40
Conclusos para despacho
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12/01/2024 15:46
Petição Juntada
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28/11/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2023 00:27
Remetido ao DJE
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26/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 11:28
Conclusos para despacho
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15/05/2023 22:45
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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04/05/2023 09:27
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
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02/03/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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28/02/2023 00:00
AR Positivo Juntado
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30/01/2023 14:17
Carta de Citação Expedida
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30/01/2023 14:17
Carta de Citação Expedida
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30/01/2023 14:16
Recebida a Petição Inicial
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11/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 21:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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