TJSP - 1002296-35.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/05/2025 06:55
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP), Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB 373327/SP) Processo 1002296-35.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Getulio Barbosa da Silva -
Vistos.
Considerando que o eventual acolhimento dos embargos implicará a modificação da decisão embargada, manifeste-se a parte contrária [CPC, art. 1.023, §2º].
Intime-se via portal eletrônico para manifestação.
Intime-se. -
02/05/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
02/05/2025 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2025 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2025 12:58
Ato ordinatório
-
01/05/2025 18:05
Petição Juntada
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:41
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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22/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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11/04/2025 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/04/2025 10:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 12:16
Embargos de Declaração Juntados
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luis Sevestrin Terencio (OAB 317660/SP), Gabriel Fernandes Terencio (OAB 325391/SP), Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB 373327/SP) Processo 1002296-35.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Getulio Barbosa da Silva - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida ao pagamento das diferenças devidas em razão da incorporação de 100% do ALE no salário e reflexo equivalente no RETP [conforme decidido no MS nº 1001391-23.2014.8.26.0053], relativas ao período compreendido entre a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.197/2013 [12/04/2013] e a impetração da ação coletiva [24/01/2014].
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde abril de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCA e, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem sucumbência nesta fase processual.
P.I.C -
31/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:58
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 11:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/02/2025 16:23
Conclusos para Sentença
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06/01/2025 10:44
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:45
Réplica Juntada
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03/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:52
Remetido ao DJE
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30/11/2024 17:44
Ato ordinatório
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23/10/2024 10:44
Contestação Juntada
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17/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 09:29
Remetido ao DJE
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17/10/2024 07:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 07:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/10/2024 06:42
Mandado de Citação Expedido
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17/10/2024 06:42
Mandado de Citação Expedido
-
17/10/2024 06:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 11:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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