TJSP - 1013537-17.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 29/08/2025 1013537-17.2024.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013537-17.2024.8.26.0451; Assunto: Atraso na Entrega do Imóvel; Apte/Apdo: Parque Flores Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outro; Advogada: Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB: 76703/MG); Apda/Apte: Michele Damaris Maia Martimiano; Advogada: Juliana Cesta Benincasa (OAB: 192602/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
29/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Recurso adesivo
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27/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cesta Benincasa (OAB 192602/SP), Clissia Pena Alves de Carvalho (OAB 463146/SP) Processo 1013537-17.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Michele Damaris Maia Martimiano - Reqdo: Parque Flores Empreendimentos Imobiliarios Ltda., Direcional Engenharia S/A - Ante o exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, o que faço para: 1) condenar as requeridas, solidariamente, no pagamento, à autora, da indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos, para cada mês deatraso, no período de 27/12/2023 a 03/07/2024, nos termos da fundamentação; 2) condenar às rés, solidariamente, a restituir as parcelas de "juros de obras" a partir de 27/12/2023 à parte autora.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/04/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP, e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024; 3) Refutar os pedidos de condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e de multa contratual invertida.
Diante da sucumbência recíproca, nos termos do artigo 86 do CPC, cada parte arcará com o pagamento de metade do valor das despesas, com as custas processuais que suportou e, quanto aos honorários advocatícios, fixo, com fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, em 15% do valor da condenação, para cada patrono, sendo vedada a compensação, nos termos do artigo 85, § 14º, do CPC.
Observância ao disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, porquanto os autores contam com os benefícios da AJG.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C.
Piracicaba, 22 de abril de 2025. -
24/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/04/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 16:21
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 20:36
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 20:36
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 20:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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