TJSP - 0019616-70.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP), Simone Yamaguchi de Carvalho (OAB 331973/SP) Processo 0019616-70.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Iara Moura Juliano - Exectdo: MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Nos termos do artigo 534 do CPC incumbe ao exequente a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, cabendo à executada a impugnar a execução nos termos do artigo 535 arguindo as matérias arroladas nos incisos I a VI.
Não há qualquer previsão no diploma processual civil que autorize a inversão do procedimento aplicável ao cumprimento de sentença.
A possibilidade da chamada "execução invertida" consiste em faculdade concedida ao executado que se antecipa e apresenta cálculos discriminados e atualizados do débito, hipótese em que não haverá condenação ao pagamento de honorários.
A despeito do dever de cooperação dos sujeitos do processo não cabe ao juízo impor a executada que atue em desacordo com o procedimento estabelecido pelo diploma processual civil.
Trata-se de simples cálculo aritmético, não se caracterizando impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo previsto pelo artigo 534 do Diploma Processual Civil.
Fls.629/645:Ciência aos interessados que a cessão de créditos deverá ser comunicada nos termos do Provimento CSM 2753-24.
Int. -
23/04/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 17:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
29/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 07:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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