TJSP - 1000855-70.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:10
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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23/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:18
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:49
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:37
Expedição de Carta.
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06/05/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2025 17:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/04/2025 17:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 02:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Monagati e Sanchez Sociedade de Advogados (OAB 43619/SP) Processo 1000855-70.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me -
Vistos.
Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, encaminhe-se o presente feito ao CEJUSC para designação de data e horário para audiência de conciliação, que poderá ser realizada de forma híbrida, devendo as partes e seus advogados indicarem seus respectivos e-mails válidos e números de celular para envio do link de acesso ao ambiente virtual (Comunicado nº 284/2020).
Consigno que deverá constar do mandado ou carta de citação a advertência de que a parte ré poderá participar à distância (virtualmente) ou presencialmente.
Caso opte por participar à distância, deverá informar nos autos ou encaminhar o seu endereço de e-mail e número de telefone celular, ao e-mail institucional [email protected] (caso esteja desassistido nos autos), no prazo de 5 dias, contados da sua efetiva citação e intimação.
Cite-se o reclamado e intime-se o reclamante, este através do DJE, a fim de acessarem/comparecerem na audiência de conciliação designada, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado nas dependências deste Fórum, Sala 30.
Ficam as partes cientes de que o acesso/comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência do autor, sem justificativa, acarretará a extinção do feito e condenação em custas processuais, com fundamento no artigo 51, I da lei 9.099/95 e a ausência do requerido ou a não apresentação da contestação, implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95 e 344 do CPC).
Ficam ainda cientes de que, caso não haja acordo na audiência realizada pelo CEJUSC, terá a parte Reclamada o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação, indicação de testemunhas e juntada de eventuais documentos, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação.
A não apresentação da contestação poderá acarretar a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Na hipótese do não comparecimento, remoto ou presencial, à audiência de conciliação ou a qualquer outro ato do processo para o qual vier a ser intimado, serão reputados verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, e o processo será julgado independente de nova intimação.
Em caso de não comparecimento virtual da parte à audiência por problemas tecnológicos, deverá justificar e comprovar a ausência (com apresentação do print da tela que deu problema), no dia da audiência ou no dia imediatamente posterior, de forma presencial, por email ou por telefone, caso esteja desassistido nos autos, sob as penas da lei, acarretando os efeitos legais acima explicados.
As dificuldades tecnológicas alegadas serão avaliadas caso a caso.
Ficam também as partes cientes de que, nos termos do artigo 54,caputda Lei 9.099/95, não haverá cobrança de custas, taxas ou despesas processuais, em primeiro grau de jurisdição.
Porém, em caso de interposição de eventual Recurso Inominado e, não sendo o recorrente beneficiário da justiça gratuita, os honorários devidos aos Conciliadores/Mediadores (Comunicado CG 545/2024 - DJE 9/08/2024 - p.4), deverão ser recolhidos juntamente com o valor do preparo e demais despesas processuais,sob pena de deserção, não sendo possível eventual a complementação (Enunciados 39 e 40 Fojesp e 80 do Fonaje).
Oportunamente, será analisada a necessidade de designação de audiência de Instrução e Julgamento.
Cite-se e Intime-se. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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02/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 07:29
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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