TJSP - 1049060-92.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:19
Recebido o recurso
-
17/06/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB 200121/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP) Processo 1049060-92.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: William Pereira - Reqdo: BANCO BRADESCARD S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos débitos; b) condenar a ré a cancelar toda e qualquer cobrança contra o autor em relação a esse débito, no prazo de dez dias úteis, contados do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob pena de pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), que incidirá a cada ato de cobrança indevido que for emitido; c) condenar a réu a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 1.500,00 (mil e qunhentos reais).
A quantia será atualizada pela correção monetária, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice que vier a substituí-lo (art. 389 do CC), a partir da presente data (Súmula n. 362 do STJ), com incidência, ainda, de juros moratórios a partir da decisão (art. 405, CC), à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, parágrafo primeiro, CC), declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
01/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/03/2025 13:01
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
30/01/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/12/2024 20:45
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 14:02
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 12:50
Ato ordinatório
-
26/09/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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