TJSP - 1050539-23.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 00:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:43
Recebido o recurso
-
18/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
23/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Favaro (OAB 253335/SP), Ana Carolina Costa de Carvalho Aguiar Vieira (OAB 425566/SP) Processo 1050539-23.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pedro David Morato Junior - Reqdo: Fernando Ferreira Camargo - Ante o exposto e considerando todo mais que dos autos constam, declarando extinto o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: I) JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO e II) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO para condenar o autor a pagar ao réu a quantia de R$ 12.343,55 (doze mil trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) à título de indenização por danos materiais.
Sobre a quantia em questão deverá incidir correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54/STJ.
Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de: i) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ii) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; utilização de sistemas conveniados; na hipótese de ter sido realizada audiência de conciliação presidida por conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015 e artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser recolhido o valor arbitrado em R$ 78,82, mediante depósito judicial a título de honorários do conciliador; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor da condenação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
As despesas processuais deverão ser recolhidas por Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despejas do Tribunal de Justiça), à exceção das diligências de oficial de justiça, com recolhimento mediante GRD.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.I.C -
01/04/2025 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:53
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/03/2025 13:32
Mudança de Magistrado
-
28/02/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
07/12/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 14:02
Ato ordinatório
-
05/12/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 10/02/2025 11:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
08/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506881-28.2020.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Oeste Comercial de Ferro e Aco LTDA
Advogado: Dennis Pelegrinelli de Paula Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2020 12:02
Processo nº 0001410-41.2024.8.26.0394
Vni Cobrancas LTDA
Gabriel Felipe Caetano Magalhaes
Advogado: Bruno Francisco Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2023 17:16
Processo nº 0004634-17.2025.8.26.0114
Sandra Regina Lira da Silva
Rede Municipal Dr. Mario Gatti de Urgenc...
Advogado: Emerson Clayton Amaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 20:01
Processo nº 1500719-80.2025.8.26.0599
Justica Publica
Filipi Augusto Andreucetti Junior
Advogado: Fabiane Roberta Bueno de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2025 22:13
Processo nº 0609106-95.2010.8.26.0224
Municipio de Guarulhos
Antonio H Sespedes Filho e Outros
Advogado: Silvia Leticia Tenfen
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2020 12:35