TJSP - 1500101-22.2022.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
29/11/2024 16:53
Autos no Prazo
-
24/06/2024 11:15
Ofício Juntado
-
26/04/2024 11:26
Petição Juntada
-
26/04/2024 09:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2024 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 09:41
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/04/2024 08:55
Mandado de Prisão Expedido
-
23/04/2024 09:30
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2024 09:24
Ofício Expedido
-
23/04/2024 09:24
Ofício Expedido
-
22/04/2024 11:06
Certidão de Cartório Expedida
-
17/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 23:14
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
02/04/2024 23:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/02/2024 00:00
Decisão de 2ª Instância - Recurso Não Provido - Juntada
-
24/11/2023 16:23
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/11/2023 05:34
Contrarrazões Juntada
-
16/11/2023 15:56
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/11/2023 10:20
Certidão de Honorários Expedida
-
13/11/2023 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/11/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:02
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
30/10/2023 06:15
Apelação/Razões Juntada
-
25/10/2023 09:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/10/2023 16:49
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
24/10/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 16:29
Audiência Realizada
-
24/10/2023 16:29
Termo de Audiência Expedido
-
24/10/2023 16:29
Termo de Audiência Expedido
-
24/10/2023 16:29
Termo de Audiência Expedido
-
24/10/2023 05:38
Petição Juntada
-
23/10/2023 10:32
Certidão Criminal Juntada
-
23/10/2023 10:31
Certidão Criminal Juntada
-
23/10/2023 10:30
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/10/2023 10:30
Mandado Juntado
-
29/09/2023 14:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/09/2023 17:12
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2023 17:12
Mandado Juntado
-
25/09/2023 08:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/09/2023 08:57
Mandado Juntado
-
20/09/2023 15:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
20/09/2023 15:59
Mandado Juntado
-
18/09/2023 12:08
Ofício Juntado
-
15/09/2023 15:34
Ofício Juntado
-
15/09/2023 14:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/09/2023 14:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/09/2023 21:14
Ofício Expedido
-
12/09/2023 21:14
Ofício Expedido
-
12/09/2023 17:28
Mandado Expedido
-
12/09/2023 17:28
Mandado Expedido
-
12/09/2023 17:28
Mandado Expedido
-
12/09/2023 17:27
Mandado Expedido
-
12/09/2023 17:27
Mandado Expedido
-
12/09/2023 09:39
Audiência de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Winicius José Anhussi da Cruz (OAB 370841/SP) Processo 1500101-22.2022.8.26.0024 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUCAS HENRIQUE DE CARVALHO -
Vistos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra LUCAS HENRIQUE DE CARVALHO, qualificado(a) nos autos (fls. 107), como incurso no artigo 155, § 4º, incisos III e I, do Código Penal, porque no dia 04 de janeiro de 2022, por volta das 07:48h, na Rua Itararé, altura do numeral 1356, Vila Feltrine, nesta cidade e comarca de Andradina, LUCAS HENRIQUE DE CARVALHO, qualificado à fl. 107, subtraiu para si ou para outrem, com emprego de chave falsa, coisa alheia móvel, consistente em um automóvel Fiat Uno Mille/EP, de placas BTH3J9, avaliado em R$ 10.854,00 (dez mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais conforme auto de avaliação de fls. 174), bem como subtraiu, mediante rompimento de obstáculo, os bens que estavam no interior do referido automóvel, consistentes numa cadeirinha infantil automotiva, marca Chicco, avaliada em R$ 100,00 (cem reais); um carrinho infantil avaliado em R$ 800,00 (oitocentos reais); um macaco mecânico avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), uma bateria automotiva, avaliada em R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais); um pneu avaliado em R$ 310,00 (trezentos e dez reais), um rádio MP3 avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais)(conforme auto de avaliação de fls. 148/149), pertencentes às vítimas Michely Cristina de Souza Silva e Laurinda de Souza, e ainda, fazendo uso do cartão bancário do Banco do Brasil, de titularidade da vítima Laurinda de Souza, que estava no interior do veículo, realizou empréstimo seguido de saque em nome da vítima no importe de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e efetuou a compra de um aparelho celular no importe de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e praticou a infração penal antes descrita.
A denúncia foi recebida às fls. 199/201 e apresentada resposta escrita à acusação às fls. 216/219.
As alegações deduzidas na resposta escrita à acusação não me convencem da existência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, que autorizam absolvição sumária.
Com efeito, a exordial acusatória é apta, estando presentes as condições para o exercício da ação penal ou então justa causa para sua deflagração (art.395, inciso I, II e III, do Código de Processo Penal).
De outro viso, de sua narrativa é possível inferir a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação da parte contra quem é direcionada e a classificação do delito, de sorte que restam satisfeitos os requisitos do art.41 do mesmo diploma legal.
Se existiu a infração penal descrita na denúncia ou se houve a efetiva e real autoria ou participação do envolvido no fato típico e antijurídico que lhe é imputado, trata-se de questões que demandam dilação probatória e deverão ser analisadas no momento oportuno, após a regular instrução processual.
Assim, afasto as possibilidades de absolvição sumária.
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO para o dia 24 de outubro de 2023, às 15h30min, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Observo que essa ferramenta NÃO precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas e é realizada pelo computador ou smartphone.
Sua instalação, porém, é gratuita em qualquer plataforma de aplicativos.
Informo que: I - os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, trinta minutos antes da audiência para testar o funcionamento do sistema (audiência teste); II - todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; III - 30 minutos antes do horário designado para o início da audiência será aberta sala virtual para que o defensor converse privativamente com seu cliente e IV -qualquerdúvida ou caso necessite de maisinformações entrar em contato pelo WhatsApp: (18) 3722-8336.
Requisite-se ao 28º Batalhão da Polícia Militar de Andradina local adequado para a realização da audiência virtual, nas dependências do batalhão, para colheita do depoimento dos policiais militares requisitados.
Consigne-se no mandado de intimação do advogado e testemunhas a necessidade de os oficiais de justiça colherem o e-mail e WhatsApp dos intimados para essa finalidade.
Deverão ser indicados nos autos os endereços de e-mail dos advogados constituídos para envio de link para acesso à sala virtual.
Segue QR Code, correspondente aolinkde acesso a audiência virtual: Para acessá-lo, basta focar a câmera do celular no Código, que o conteúdo do QR Code será revelado.
Caso o celular não consiga escanear será necessário ainstalação de um Leitor de Código de QR Code, disponível gratuitamente nas plataformas de aplicativos.
Servirá a presente decisão de OFÍCIO e MANDADO.
Intimem-se. -
22/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 16:55
Defesa Prévia Juntada
-
05/07/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 15:07
Ofício Juntado
-
04/07/2023 14:51
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/05/2023 10:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
24/05/2023 10:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
22/05/2023 19:02
Ofício Expedido
-
20/05/2023 09:48
Ofício Expedido
-
19/05/2023 19:00
Mandado de Citação Expedido
-
19/05/2023 14:28
Evoluída a Classe
-
17/05/2023 19:35
Recebida a denúncia
-
08/05/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:45
Petição Juntada
-
03/05/2023 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/05/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 15:54
Certidão Criminal Juntada
-
03/05/2023 15:53
Certidão Criminal Juntada
-
02/05/2023 14:13
Petição Juntada
-
27/04/2023 16:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/04/2023 16:48
Ofício Expedido
-
27/04/2023 11:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2023 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2023 20:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2023 18:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 10:36
Petição Juntada
-
25/04/2023 09:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 17:26
Relatório Final Juntado
-
24/04/2023 10:33
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
-
28/03/2023 10:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2023 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2023 09:30
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
27/03/2023 12:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2023 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2023 11:52
Pedido de Prazo Juntada
-
14/02/2023 21:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2023 20:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2023 20:42
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
14/02/2023 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2023 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 14:33
Pedido de Prazo Juntada
-
11/01/2023 10:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/01/2023 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 09:26
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
10/01/2023 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/01/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/12/2022 11:03
Pedido de Prazo Juntada
-
25/11/2022 20:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2022 19:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2022 19:20
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
25/11/2022 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/11/2022 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2022 14:27
Pedido de Prazo Juntada
-
18/10/2022 19:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/10/2022 18:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 18:31
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
17/10/2022 19:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2022 19:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2022 13:48
Pedido de Prazo Juntada
-
15/09/2022 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/09/2022 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2022 08:49
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
14/09/2022 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/09/2022 08:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2022 19:54
Pedido de Prazo Juntada
-
12/08/2022 19:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2022 18:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2022 18:25
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
12/08/2022 08:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/08/2022 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2022 13:02
Pedido de Prazo Juntada
-
12/07/2022 22:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2022 21:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 21:14
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
12/07/2022 17:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/07/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2022 11:22
Pedido de Prazo Juntada
-
10/06/2022 21:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2022 20:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 20:30
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
10/06/2022 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/06/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 13:38
Pedido de Prazo Juntada
-
09/05/2022 22:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2022 21:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2022 21:24
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
09/05/2022 08:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2022 08:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2022 18:34
Pedido de Prazo Juntada
-
07/04/2022 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2022 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2022 08:55
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
06/04/2022 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/04/2022 09:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 16:47
Pedido de Prazo Juntada
-
24/02/2022 13:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/02/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2022 11:57
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
23/02/2022 08:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2022 08:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/02/2022 14:06
Pedido de Prazo Juntada
-
24/01/2022 11:30
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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