TJSP - 1017581-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 05:53
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 18:54
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Porceban (OAB 367033/SP) Processo 1017581-86.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Averaldo Miranda Soares -
Vistos.
Ainda que a infração descrita no AIT n.º 1DE8102891 (fls. 11) não deva ser consideradas para o fim do artigo 148, § 3º, da Lei 9.503/1997, por não se relacionar à efetiva condução do veículo, é certo que consta do prontuário do autor diversas outras infrações gravíssimas, tal como se observa da certidão de fls. 11/14, tais como aquelas constantes dos AITS n.º 5A0145960 (Dirigir veiculo segurando telefone celular), 5Q180685 (Avan o sin verm do semaf exc se houver sinaliz), 5A0767244 (Dirigir veiculo segurando telefone celular), 5P7158118 (Avan o sin verm do semaf exc se houver sina), 5P5323230 (avancar o sinal vermelho do semaforo - fiscalização eletroni) e 58069545 (Avancar o sinal vermelho do semaforo - fiscaliz), motivo pelo qual indefiro a tutela de urgência.
Intime-se do teor da presente decisão, bem como cite-se, no endereço de praxe, para contestar no prazo legal.
Intime-se. -
23/04/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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