TJSP - 1517537-78.2019.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 20:48
Bloqueio/penhora on line
-
04/05/2025 22:26
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 07:46
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
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16/04/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:53
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 21:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 21:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/04/2025 12:18
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:07
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
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01/04/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Romariz Silverio (OAB 420141/SP) Processo 1517537-78.2019.8.26.0224 - Execução Fiscal - Exectdo: Condominio Residencial Parque da Fonte - Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU.
Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro.
Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise.
Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise.
Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: #CPFCNPJ -
31/03/2025 07:54
Remetido ao DJE
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28/03/2025 20:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2025 20:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/03/2025 12:11
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:56
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
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21/03/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 17:57
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:32
Remetido ao DJE
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16/03/2025 02:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/03/2025 02:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/02/2025 14:25
Conclusos para decisão
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13/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 07:33
Remetido ao DJE
-
11/02/2025 17:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/02/2025 17:50
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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09/12/2024 19:52
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/11/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 03:01
Remetido ao DJE
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28/11/2024 17:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/11/2024 17:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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28/11/2024 14:39
Conclusos para decisão
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28/11/2024 02:47
Remetido ao DJE
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27/11/2024 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/11/2024 18:57
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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24/10/2024 05:10
AR Positivo Juntado
-
17/10/2024 20:52
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/10/2024 08:10
Certidão Juntada
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14/10/2024 23:35
Carta de Citação Expedida
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14/10/2024 23:35
Determinada a Citação em Novo Endereço
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14/10/2024 16:27
Conclusos para decisão
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04/10/2024 09:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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24/09/2024 19:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/09/2024 19:09
Acolhida a exceção de pré-executividade
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05/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
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11/07/2024 17:47
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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07/06/2024 13:11
Conclusos para despacho
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29/04/2024 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2024 11:07
Petição Juntada
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18/04/2024 19:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/04/2024 19:30
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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18/04/2024 15:37
Conclusos para decisão
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10/04/2024 17:47
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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10/04/2024 15:27
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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12/03/2024 20:46
Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
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20/12/2023 06:04
AR Positivo Juntado
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08/12/2023 06:54
Certidão Juntada
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07/12/2023 16:42
Carta de Citação Expedida
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07/12/2023 16:42
Determinada a Citação em Novo Endereço
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07/12/2023 15:54
Conclusos para decisão
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26/10/2023 19:37
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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29/09/2023 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/09/2023 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/09/2023 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/09/2023 15:30
Conclusos para decisão
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16/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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13/12/2022 11:05
Carta de Citação Expedida
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13/12/2022 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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09/12/2022 15:11
Conclusos para decisão
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28/11/2020 13:14
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:14
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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02/08/2019 23:34
Suspensão do Prazo
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24/07/2019 06:43
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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09/07/2019 11:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/06/2019 20:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/06/2019 17:27
AR Negativo - Não Existe Número Indicado
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26/06/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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17/06/2019 19:11
Carta de Citação Expedida
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17/06/2019 19:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/06/2019 13:44
Conclusos para decisão
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10/03/2019 19:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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