TJSP - 0000473-94.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 14:30
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 09:57
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/05/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 06:02
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 17:21
Documento Juntado
-
06/05/2025 17:21
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
06/05/2025 17:21
Documento Juntado
-
30/04/2025 12:28
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Isadora Ribeiro Prado (OAB 503627/SP) Processo 0000473-94.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Fernanda de Oliveira Paulino Diniz, Cleber Alexandre Paulino - Exectdo: Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Fls. 01/03: prossiga-se em execução do julgado, com as cautelas de praxe.
Na forma do artigo 513, §2º, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, no valor de R$ 6.198,09.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, no próprio processo, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Intime-se. -
02/04/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:13
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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