TJSP - 1056679-15.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056679-15.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Vinicius Goncalves Marcon - José Calixto de Paiva - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na sentença. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da sentença, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na sentença qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: BRUNO MARTINS ALVES (OAB 482497/SP), BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), EUGENIO VAGO (OAB 67010/SP), FABIANA QUEIROZ SOUZA (OAB 243453/SP), CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), CRISTIANE PIMENTEL MORGADO FERNANDES (OAB 143922/SP), CRISTIANO MARTINS DE CARVALHO (OAB 145082/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 05:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:56
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 19:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 10:58
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 06:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Martins Alves (OAB 482497/SP) Processo 1056679-15.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vinicius Goncalves Marcon - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s) juntado(s) aos autos. -
31/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 03:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 18:03
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 18:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 12:08
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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