TJSP - 1002137-13.2023.8.26.0654
1ª instância - Vara Unica de Vargem Grande Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:54
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 14:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 22:22
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Roberto da Silva (OAB 367596/SP) Processo 1002137-13.2023.8.26.0654 - Usucapião - Reqte: Jeronimo Jose Soares, Luzemaia Alves de Almeida Soares - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR em favor de JERONIMO JOSE SOARES, brasileiro, operador de máquinas, inscrito no CPF/MF sob o nº *11.***.*77-47, portador da Cédula de Identidade RG nº 21.190.904-X SSP/SP, e LUZEMAIA ALVES DE ALMEIDA SOARES, brasileira, prendas domésticas, inscrita no CPF/MF sob o nº *75.***.*97-68, portadora da Cédula de Identidade RG nº 59.797.503-6 SSP/SP, casados sob o regime da comunhão de bens, a aquisição da propriedade do imóvel objeto da ação por usucapião extraordinária, qual seja, imóvel localizado na Rua João XXIII, número 170, bairro São Judas Tadeu, em Vargem Grande Paulista/SP, com área de 234,93 m².
Servirá a presente sentença como título para a abertura da respectiva matrícula e registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil c/c artigo 167, inciso I, número 28, da Lei nº 6.015/73, independentemente do recolhimento de impostos de transmissão, por se tratar de aquisição originária.
Sem custas e honorários advocatícios, em virtude da concessão da gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, expeça-se mandado para registro no Cartório de Registro de Imóveis competente.
P.I.C. -
31/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 13:40
Julgada Procedente a Ação
-
20/03/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:46
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2023 17:39
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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