TJSP - 1018063-27.2024.8.26.0451
1ª instância - 01 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1018063-27.2024.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; LIDIA REGINA RODRIGUES MONTEIRO CABRINI; Foro de Piracicaba; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1018063-27.2024.8.26.0451; Bancários; Apelante: Maria das Dores Nunes Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Henrique Domingues (OAB: 407582/SP); Advogada: Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 15/08/2025 1018063-27.2024.8.26.0451; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Piracicaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1018063-27.2024.8.26.0451; Assunto: Bancários; Apelante: Maria das Dores Nunes Ferreira (Justiça Gratuita); Advogado: Guilherme Henrique Domingues (OAB: 407582/SP); Advogada: Yara Regina Araujo Richter (OAB: 372580/SP); Apelado: Banco Agibank S/A; Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
15/08/2025 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 04:31
Suspensão do Prazo
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27/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP), Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB 103082/MG) Processo 1018063-27.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria das Dores Nunes Ferreira - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos: A) declarando a abusividade da taxa de juros aplicada, determinando seu recálculo, para que passe a corresponder ao dobro da taxa média do mercado, apurando-se o excesso cobrado em liquidação de sentença, condenando a instituição financeira ré à repetição de indébito de forma simples, com correção monetária pelos índices da tabela do Tribunal de Justiça deste Estado desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês contados da citação.
Caso não convencionados de forma diversa pelas partes, até 29/08/2024 a correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção será pelo índice IPCA e os juros moratórios corresponderão à taxa SELIC deduzido o índice IPCA, conforme artigos 389 e 406 do Código Civil, alterados pela Lei nº 14.905/2024; B) condenando o réu no reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e em honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, por ser sucumbente em maior proporção.
Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso.
Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado.
Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença.
P.I.C. -
31/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 12:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/03/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:21
Conclusos para despacho
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24/10/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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20/08/2024 11:30
Expedição de Carta.
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20/08/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 17:00
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2024 07:30
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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