TJSP - 1042008-55.2022.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:42
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 05:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sergio de Vasconcelos Lanza (OAB 139668/SP), Thiago Furlan (OAB 465870/SP) Processo 1042008-55.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rogerio Silva Leitão - Exectdo: Johnny Clayton dos Santos Lima -
Vistos.
Fls. 199/212: DEFIRO a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º do Código de Processo Civil, da totalidade do imóvel indicado às fls. 207/210, objeto da Matrícula nº 25936 do 2º CRI da Comarca de Campinas/SP, designado por lote nº 08 da quadra 5 do loteamento denominado Vila São João, atribuída à executada Sueli Ribeiro dos Santos, servindo a presente decisão como termo de penhora independentemente de outra formalidade.
Fica a executada nomeada como depositário fiel, sob as penas da lei.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço de citação ou ao último endereço declinado nos autos (CPC, art. 841, § 2º e § 4º), bem como seu cônjuge se casado for, acerca da penhora que recaiu sobre bem imóvel de sua propriedade para que ofereça impugnação por simples petição no prazo de 15 dias (CPC, art. 917, § 1º).
Intime(m)-se, ainda, eventual(is) coproprietário(s) do bem e credor(es) hipotecário(s)/fiduciários e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que poderá requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847).
Poderá, ainda, oferecer impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação da penhora, nos termos do art. 525, IV do Código de Processo Civil.
Proceda-se à competente averbação via sistema ARISP, condicionada ao fornecimento dos dados do procurador responsável, e-mail para envio do boleto de cobrança e número de telefone (CPC, art. 837 c/c art. 844).
Forneça o exequente os meios necessários para efetivação da medida, indicando os endereços para intimação, bem como recolhendo as custas devidas para tanto, sob pena de revogação da medida.
Ressalto que, nos termos do art. 841, § 4º, Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274..
No mais, intime-se o exequente para que promova as diligências necessárias à citação do coexecutado Johnny Clayton, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Int.
Campinas, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:24
Penhora Deferida
-
22/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 04:33
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
11/10/2024 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:25
Ato ordinatório
-
09/10/2024 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 20:45
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 04:04
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:11
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/03/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos à execução
-
01/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 04:14
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/09/2023 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2023 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2023 21:45
Suspensão do Prazo
-
05/05/2023 22:15
Suspensão do Prazo
-
04/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2023 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:22
Juntada de Mandado
-
26/04/2023 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2023 01:43
Suspensão do Prazo
-
11/04/2023 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 01:40
Suspensão do Prazo
-
15/02/2023 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 17:34
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2022 15:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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