TJSP - 1023622-06.2024.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
09/07/2025 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:27
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:08
Mudança de Magistrado
-
14/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Pansardi Pavani (OAB 167629/SP), Matheus Fantini (OAB 248899/SP) Processo 1023622-06.2024.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Maria da Fresta dos Santos Alves - Reqdo: Ronaldo Junior Mariano -
Vistos. 1.
O réu, balconista, portanto, com rendimentos, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para arcar com as custas do processo.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, no prazo de quinze dias, comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de indeferimento do pedido.
Se casado(a) ou em união estável, deverá apresentar os mesmos documentos em relação a seu cônjuge ou convivente, de forma a se examinar a renda familiar para a concessão do benefício ou não. 2.
Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:03
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2025 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:20
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 18:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:37
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 10:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:46
Decisão Determinação
-
22/11/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:40
Ato ordinatório
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25/09/2024 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/09/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 08:55
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 16:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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