TJSP - 1026534-73.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 03:50
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:15
Mudança de Magistrado
-
20/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/04/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Neiva Maria Braga (OAB 134582/SP), Neire Aparecida Braga (OAB 340608/SP), Miguel Ângelo Cançado (OAB 8010/GO), Silvana Yara Saltarelli de Castro Jardim (OAB 7891/GO) Processo 1026534-73.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thereza Josephina Dotta Barros, Elza Barros Dotta Alonso - Reqdo: Encol Sa Eng Comercio Industria Massa Falida - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade.
Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) -
23/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2025 06:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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20/03/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:01
Julgada Procedente a Ação
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24/02/2025 14:40
Mudança de Magistrado
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12/02/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 23:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 07:11
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:59
Expedição de Carta.
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29/10/2024 16:58
Recebida a Petição Inicial
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23/10/2024 11:03
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 01:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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14/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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