TJSP - 0029263-89.2024.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0029263-89.2024.8.26.0114 (processo principal 1057462-41.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Valpri Comercio de Embalagens Ltda-me - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade.
Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. - ADV: LAURA BIANCA COSTA ROTONDARO OLIVEIRA (OAB 225944/SP), RAISA TORQUATO VITAL JACINTO (OAB 349312/SP) -
18/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2025 03:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:36
Expedição de Carta.
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13/05/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laura Bianca Costa Rotondaro Oliveira (OAB 225944/SP), Raisa Torquato Vital Jacinto (OAB 349312/SP) Processo 0029263-89.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valpri Comercio de Embalagens Ltda-me -
Vistos.
Os cálculos são simples.
O valor da dívida indicado pelo próprio credor à fl. 10, em outubro de 2024, foi de R$ 41.171,96, o que corresponde a custas iniciais de R$ 823,44.
Foram depositados, R$ 806,66 (fl. 11) e R$ 5,00 (fl. 19).
Faltando, portanto, R$ 11,78. Às determinações para recolhimento das despesas não foram devidamente atendidas, contudo a fim de evitar maiores delongas, concedo o derradeiro prazo de 48 horas para que o credor deposite R$ 11,78 a título de custas iniciais necessárias para dar início ao incidente de cumprimento de sentença.
Nos moldes do Comunicado Conjunto 881/2020, a queima da guia DARE é providencia que incumbe ao advogado.
No silêncio, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para cancelamento do incidente.
Intime-se. -
24/04/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:01
Decisão Determinação
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23/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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16/04/2025 21:02
Conclusos para despacho
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19/12/2024 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 16:03
Conclusos para despacho
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11/12/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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