TJSP - 0006264-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:15
Incidente Processual Instaurado
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:25
Incidente Processual Instaurado
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27/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:30
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manuela de Tomasi Viegas (OAB 496603/SP) Processo 0006264-69.2025.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdemir Ferreira Torres - Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do mesmo código.
Passado o prazo sem impugnação ou caso haja concordância com os cálculos, a parte exequente deverá promover o incidente de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, instruindo-o com cópia da certidão de trânsito em julgado, dos cálculos apresentados neste incidente, assim como, conforme o caso, petição de concordância, certidão de decurso do prazo da impugnação ou decisão da impugnação (que deverá ser acompanhada da certidão de trânsito em julgado).
Se a impugnação for parcial, o procedimento acima pode ser adotado de imediato em relação à parte incontroversa, conforme o valor total da execução(art.535,§4°,CPC).
Adverte-se que não incidem honorários advocatícios nas execuções não impugnadas pela Fazenda Pública (art. 85, § 7°, CPC). -
31/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 04:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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