TJSP - 1017449-29.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:45
Ato ordinatório
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:53
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 17:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1017449-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca dos Santos da Costa -
Vistos. 1- Tendo em vista que a parte autora é idosa, determino a tramitação prioritária do processo. 2- Os documentos de fls. 25 e seguintes indicam que a parte autora não tem condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento, razão pela qual lhe concedo os benefícios da justiça gratuita. 3-Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, a fim de esclarecer a informação da inicial de que notou que de julho de 2024 até a presente data foram descontadas nove parcelas de seu benefício previdenciário a título de CONTRIBUICAO AASAP, sendo de 07/2024 até 12/2024 no valor de R$ 35,30, e de 01/2025 até a presente data no valor de R$ 37,95, vez que tal informação não consta no extrato de fls. 47 e seguintes. 4- Caso haja requerimento de concessão de liminar ou tutela de urgência a petição deverá ser protocolada como "pedido de liminar/antecipação de tutela" (código 38015), a fim de que seja dada a prioridade necessária na tramitação; do contrário, a petição deverá ser protocolada como "emenda à inicial" (código 8431), a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de o recebimento da inicial ser realizado na ordem cronológica de conclusão. 5- Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 21:20
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 14:07
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/04/2025 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
24/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
24/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1017449-29.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca dos Santos da Costa - O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora pertence aos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada no pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
23/04/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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