TJSP - 0003041-34.2022.8.26.0509
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 09:21
Expedição de Alvará.
-
10/04/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Galanti Nilsen (OAB 350355/SP) Processo 0003041-34.2022.8.26.0509 - Execução da Pena - Exectdo: MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA -
Vistos.
Página 148: Ciente.
Traslade-se cópia do acórdão de Revisão Criminal n. 5001494-88.2022.4.04.0000/RS para os apresentes autos.
Considerando o decidido em sede de Revisão Criminal n. 5001494-88.2022.4.04.0000/RS relativamente ao processo nº 5000878-49.2010.4.03.7012, da 4ª Vara Federal de Cascavel da Comarca/Justiça Federal do Paraná, em nome do sentenciado MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA, determino o arquivamento da presente execução, ante o contido no artigo 471 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - São Paulo, bem como Resolução CNJ 113/2010.
Anote-se, inclusive a baixa da parte no histórico de partes.
Eventual mandado de prisão em aberto no BNMP, expedido no Processo de Execução Criminal a ser cancelado, deverá ser baixado mediante a emissão de ordem de liberação específica para este fim.
Mais, no tocante a eventual guia de execução ativa no BNMP emitida com o número do presente PEC deverá ser cancelada diretamente no Portal BNMP.
O tratamento de eventual guia de recolhimento expedida no processo de conhecimento será de atribuição do Juízo de Conhecimento.
Comunique-se o teor desta decisão ao Juízo de origem, encaminhando-se senha de acesso deste PEC.
Servirá a presente, por cópia, como ofício.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.C.
Aracatuba, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:56
Determinado o cancelamento da distribuição
-
31/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:43
Apensado ao processo
-
27/09/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 15:05
Juntada de Outros documentos
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08/08/2022 12:55
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 15:09
Expedição de Ofício.
-
21/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 11:33
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:49
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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