TJSP - 1004732-73.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:48
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:47
Concedida a Medida Liminar
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19/05/2025 09:16
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Moises Batista de Souza (OAB 149225/SP) Processo 1004732-73.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo,o recolhimento das custas de diligência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder à juntada da petição por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", tipo de petição: "38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int.
São Paulo, 31 de março de 2025. -
01/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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