TJSP - 1027155-07.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Anderson de Mendonça Kiyota (OAB 215698/SP), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 1027155-07.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Claudinei Jorge Mazzaro - Reqdo: Banco Itaucard S.A, Via Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Ante o todo exposto, com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e o faço para que as rés restituam à parte autora o valor de R$ 7.999,99, que deve sofrer correção monetária desde a data do pagamento da fatura em que lançada a transação e sobre ele incidirá juros moratórios desde a citação.
A correção monetária deve ser seguir o IPCA e, quanto aos juros de mora, este é fixado de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024).
Em caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3.º, CC).
Dê-se baxá na pauta.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Para início da fase de cumprimento desentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito.
PIC. -
10/09/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/04/2025 02:20:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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04/09/2024 15:21
Conciliação frutífera
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03/09/2024 13:57
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
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21/06/2024 09:12
Expedição de Carta.
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07/06/2024 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/06/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 11:57
Conclusos para despacho
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21/05/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:38
Expedição de Carta.
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29/11/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 02:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/11/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:40
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 07:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2023 02:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 20:05
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2023 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 13:09
Conclusos para despacho
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12/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 13:06
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/09/2024 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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