TJSP - 1052487-73.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1052487-73.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ines Kazumi Fukuda Yamamoto - Airton Matsuo Fukuda - - Issamu Fukuda - Sueno Yoshiie Fukuda - Helio Fukuda - Formal de Partilha Eletrônico disponível para que a parte interessada o remeta por meio eletrônico ao Registro Público ou Tabelionato destinatário. - ADV: CRIZIOMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 221606/MG), CRIZIOMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 221606/MG), CRIZIOMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 221606/MG), CRIZIOMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 221606/MG), CRIZIOMAR ALVES DE OLIVEIRA JUNIO (OAB 221606/MG), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP), ELIZETE SEGAGLIO MAGNA (OAB 201006/SP) -
25/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 14:50
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 14:50
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 14:50
Expedição de Alvará.
-
14/07/2025 14:49
Expedição de Alvará.
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 16:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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04/05/2025 20:46
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizete Segaglio Magna (OAB 201006/SP) Processo 1052487-73.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Ines Kazumi Fukuda Yamamoto, Airton Matsuo Fukuda, Issamu Fukuda, Sueno Yoshiie Fukuda -
Vistos.
Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Helio Fukuda ocorrido em 28.09.2023.
HOMOLOGO o plano de partilha de fls. 78/83, haja vista ausência de impugnação.
Em consequência, ADJUDICO a cônjuge a meação e aos herdeiros as legítimas dos bens restados pelo falecimento do de cujus visto estarem quites com os impostos sobre eles incidentes, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, e a fiscalização registrária e fazendária relativamente ao imposto causa mortis, de renda ou isenções (art. 662, § 2º, do NCPC).
P.R.I.
Custas recolhidas às fls. 113/114.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para transferir/alienar veículo.
Expeça-se ainda alvará para levantamento de saldo bancário, caderneta de poupança e aplicações em nome dos herdeiros, sendo que a parte cabente a meeira curatelada, deve permanecer em conta bancária, devendo ser apreciado seu levantamento nos autos de interdição, junto a 3° VFS.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., expeça-se o formal de partilha / a carta de adjudicação, devendo o efetivo recolhimento e homologação do ITCMD ser comprovado diretamente ao registro de imóveis, se o caso.
Após o trânsito em julgado, poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 05 dias, contados do trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Ciência ao MP.
Arquivem-se, se não houver manifestação objetiva após 30 dias do trânsito. -
24/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 16:07
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
07/04/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:17
Petição Juntada
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16/12/2024 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/12/2024 15:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/10/2024 16:29
Decurso de Prazo
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26/08/2024 18:56
Petição Juntada
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24/08/2024 07:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/08/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 12:19
Remetido ao DJE
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13/08/2024 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/08/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 17:06
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:46
Petição Juntada
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08/05/2024 10:58
Petição Juntada
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27/04/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 01:19
Remetido ao DJE
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25/04/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2024 16:39
Decurso de Prazo
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07/04/2024 17:21
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 13:38
Classe Retificada
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15/01/2024 13:16
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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15/01/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
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13/12/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 13:34
Remetido ao DJE
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12/12/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
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14/11/2023 23:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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