TJSP - 1017600-92.2025.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
30/05/2025 15:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1017600-92.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: M.
M.
L. - Indefiro o segredo de justiça, pois não há qualquer indício de que os clientes da sociedade de advocacia em questão tenham sido vítimas da alegada fraude.
No mais, condiciono deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, § único da Lei nº 1.060/50).
De se consignar que a presunção constante do artigo 4º, § 1º da Lei nº 1.060/50 é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso exista elementos para tanto.
Neste particular, a própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes 'que comprovarem insuficiência de recursos' (artigo 5º, inciso LXXIV da CF).
Ressalto que os prints de tela anexados às fls. 22/24 não prestam a esse desiderato, pois comprovam apenas que a autora não possui valores para receber do Fisco, sendo insuficientes para demonstrar a isenção do recolhimento do imposto.
A declaração de que o IR não consta na base de dados da ReceitaFederal poderá ser alcançada através do link eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/ecac/# que dá acesso ao site da receita federal através dos serviços [.GOV.BR] mediante login e senha ou certificado digital seguindo os passos: Declarações e Demonstrativos > DIRF - declaração do imposto de renda retido na fonte > Extrato do processamento da DIRF [informações de renda retido na fonte] E, TAMBÉM, Declarações e Demonstrativos > DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física > Meu Imposto de Renda.
Portanto, concedo o prazo de 10 dias para que comprove a aludida isenção.
Intime-se. -
23/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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