TJSP - 1055290-92.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/06/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 21:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
09/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Sanvido Ferreira (OAB 126690/SP), Claudio Pereira Junior (OAB 147400/SP) Processo 1055290-92.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Sanvido Ferreira, Alexandre Sanvido Ferreira - Reqdo: Decolar.com Ltda -
Vistos.
Tendo em vista que cabe ao juiz, a qualquer tempo, promover a autocomposição das partes (art. 139, V, do CPC), o que corrobora as diretrizes principiológicas do sistema dos juizados especiais esculpidas no art. 2º da Lei n. 9.099/95, deve prevalecer sobre a sentença proferida nestes autos o acordo celebrado entre as partes às fls. 94/96.
Destarte, homologo o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, nos moldes do artigo 22, parágrafo único, da Lei 9099/95 e artigo 487, inciso III, "b", do CPC.
Aguarde-se o prazo para cumprimento.
Decorridos 30 dias do prazo para o cumprimento do acordo, no silêncio das partes, tornem-os autos conclusos para extinção pelo cumprimento da obrigação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
31/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:27
Julgada Procedente a Ação
-
26/02/2025 15:14
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Réplica
-
13/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 06:07
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 13:19
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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