TJSP - 1000796-25.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:42
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 05:58
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Custodio David dos Santos (OAB 288241/SP) Processo 1000796-25.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Parque Rainha Bianca -
Vistos.
Fls. 81/83: cumpra-se a respeitável decisão.
Cite-se para pagamento, no prazo de 3 dias a contar da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito.
Em caso de integral pagamento no prazo assinalado, fica a verba honorária reduzida pela metade.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º e art. 1051 do CPC, a citação será feita preferencialmente pela forma eletrônica.
Não havendo pagamento, realize-se a penhora on line ou expeça-se mandado devendo o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s), conforme art. 829 e §§ do CPC.
O prazo para embargos será de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC.
Havendo mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar contar-se-á a partir da juntada do respectivo comprovante de citação, ressalvada a hipótese de cônjuges ou companheiros, quando será contado a partir da juntada do último (art. 915, §1º do CPC).
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, o executado, comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; o não pagamento de qualquer das prestações implicará vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada a oposição de embargos (art. 916 e §§ do CPC).
Intimem-se. -
01/04/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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