TJSP - 1003931-60.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 08:20
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP) Processo 1003931-60.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Ada Bonifácio Baranauskas, Ari Bonifácio de Moura, Maria José Bonifácio de Moura, Arlindo Messias de Moura, Maria Bonifacio Murakami - Providencie o autor o complemento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, de acordo com o valor do Monte-mor: Link: www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria 6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:03
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Irineu Andrade Arruda (OAB 361055/SP) Processo 1003931-60.2025.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeira: Ada Bonifácio Baranauskas, Ari Bonifácio de Moura, Maria José Bonifácio de Moura, Arlindo Messias de Moura, Maria Bonifacio Murakami -
Vistos.
Os requerentes deverão proceder ao recolhimento das taxas judiciárias devidas.
Outrossim, apresentem as certidões de óbito de seus pais, como forma de se verificar se todos os legitimados estão representados nos autos.
Por fim, apresentem certidão negativa de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte da sucedida.
Prazo de quinze dias.
Deverá o interessado, ao proceder à emenda à petição inicial, fazê-lo por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
01/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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