TJSP - 1022920-94.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:00
Decisão Determinação
-
06/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022920-94.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - BVPM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA - - Maurício Francisco Rodrigues - - Pneus Campinas Auto Center Eirelli - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios -
Vistos. 01- Regularize a exequente comprovando a legitimidade de ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS para figurar no polo ativo deste processo como cessionária cumprindo o ato ordinatório de fls. 881.
Após, conclusos para apreciação do pedido de fls. 747 e 881 quanto à cessão de crédito. 02- Fls. 948: A exequente manifestou às fls. 944 a desistência quanto ao pedido de penhora de faturamento.
Desta forma, desnecessária se torna a perícia a qual fica desde já cancelada.
Intime-se o perito por e-mail. 03- Após a regularização dos autos nos termos do item 01 pela exequente, remetam-se os autos ao setor de pesquisa para realização da pesquisa CRCJUD já deferida às fls. 937.
Intime-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP), FELIPE PORFIRIO GRANITO (OAB 351542/SP) -
20/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:43
Decisão Determinação
-
18/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:08
Desentranhado o documento
-
18/06/2025 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 18:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 12:35
Mudança de Magistrado
-
23/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 22:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 12:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Vicente Luz (OAB 34204/SP), Felipe Porfirio Granito (OAB 351542/SP) Processo 1022920-94.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S/A - Exectdo: BVPM DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, Maurício Francisco Rodrigues - Cumpra-se o V.
Acórdão que deferiu o agravo e determinou a penhora de 20% sobre o faturamento líquido mensal do executado.
Servirá a presente decisão, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta no endereço em que se efetivou a citação, acerca da penhora.
De modo a preservar a utilidade da medida, a experiência demonstra ser imprescindível a nomeação de administrador-depositário judicial, que, com isenção, poderá avaliar as condições da empresa.
Para tanto, nomeio o perito JOSÉ EDUARDO DE SÁ FERRAREZI como depositário e administrador da penhora de faturamento.
Intime-se o administrador acerca do encargo, que assumirá a função de responsável pela operacionalização da constrição, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, devendo apresentar no prazo de 10 dias a forma de efetivação da constrição (plano de administração), bem como a estimativa de seus gastos e honorários, que deverão ser adiantados pela parte exequente, incorporando ao valor total da dívida executada.
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo, em 10 dias.
Caberá à parte exequente a antecipação dos valores, no prazo de 10 dias, acrescendo os valores dos honorários e despesas com a confecção do laudo ao montante total da execução.
Com o depósito, fica, desde logo, nomeado o perito anteriormente indicado, que deverá ser intimado para, no prazo de 10 dias, apresentar o plano de administração, bem como estimativa de honorários definitivos, se o caso.
Com a nomeação, o administrador-depositário será investido de todos os poderes que concernem à administração do bem e à fruição de seus frutos e utilidades, perdendo o executado o direito de gozo do bem, até que o exequente seja pago do principal, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios.
O administrador-depositário deverá prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.
Por fim, atente-se a exequente que os ofícios solicitados já foram deferidos às fls. 88/90 devendo à parte interessada proceder o seu encaminhamento.
Inerte a parte exequente, por prazo superior a 30 dias, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil. -
23/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:55
Deferido o Pedido
-
21/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 22:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 23:42
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 00:39
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 23:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 22:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:52
Incidente Processual Instaurado
-
20/05/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 18:42
Bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:12
Apensado ao processo
-
12/09/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 14:38
Recebida a Petição Inicial
-
25/05/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006255-32.2019.8.26.0996
Justica Publica
Douglas de Carvalho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 10:38
Processo nº 1011508-06.2022.8.26.0114
Wilton Neres da Silva
Apice Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Jefferson Henrique Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2022 16:18
Processo nº 0000033-25.2024.8.26.0268
Jupe Vendramini Assessoria e Administrad...
Instituto Educacional Colegio Oliper Ltd...
Advogado: Jonas Amaral Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 16:32
Processo nº 1012055-34.2024.8.26.0451
Ricardo Aparecido Pereira
Elaes Maria Lucilla Parra
Advogado: Benedito Carlos Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 15:49
Processo nº 7000522-04.2014.8.26.0361
Justica Publica
Marcos Santos
Advogado: Evandro Franco Libaneo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2024 10:30