TJSP - 1508719-74.2022.8.26.0114
1ª instância - Foro 3 - Nucleo 4.0_Unidade 3 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508719-74.2022.8.26.0114 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Adriano Aparecido da Silva Eireli Epp -
Vistos.
Considerando que o feito foi redistribuído recentemente para o Núcleo, informe a exequente se o débito foi parcelado/pago ou extinto por outra forma.
Do contrário, providencie a exequente a juntada do débito atualizado, bem como renove requerimento de SISBAJUD com eventual TEIMOSINHA.
Intimem-se. - ADV: BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
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17/07/2025 00:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/07/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/05/2025 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 09:37
Bloqueio/penhora on line
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28/04/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 18:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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25/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Martins Lucas (OAB 307887/SP) Processo 1508719-74.2022.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Adriano Aparecido da Silva Eireli Epp -
Vistos.
Aceito a justificativa da Fazenda do Estado e indefiro a penhora dos bens oferecidos pelo executado, pois não está sendo observada a ordem de preferência do artigo 11 da Lei nº 6.830/80.
A execução deve ser realizada no interesse do credor, conforme dispõe do Código de Processo Civil, e os bens oferecidos à penhora devem satisfazer este objetivo.
Nestes termos, indefiro a penhora sobre o bem oferecido.
Requeira a credora o que for de seu interesse em termos de prosseguimento, em trinta dias.
Em ato contínuo, independentemente de nova intimação, aguarde-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional.
Intimem-se. -
24/04/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 17:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 17:55
Petição Juntada
-
18/04/2025 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/04/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:53
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 14:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/04/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 20:05
Petição de Nomeação de Bens à Penhora Juntada
-
02/04/2025 07:04
AR Positivo Juntado
-
02/04/2025 05:03
AR Positivo Juntado
-
24/03/2025 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/03/2025 05:06
Certidão Juntada
-
21/03/2025 12:34
Carta de Citação Expedida
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20/03/2025 17:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
20/03/2025 06:13
Certidão Juntada
-
19/03/2025 13:25
Carta de Citação Expedida
-
19/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:27
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
13/03/2025 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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28/07/2024 06:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/07/2024 11:07
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
19/07/2024 09:49
Conclusos para despacho
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18/07/2024 14:15
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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17/07/2024 10:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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23/04/2023 00:18
Suspensão do Prazo
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10/04/2023 01:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2023 12:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/03/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
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17/06/2022 06:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/06/2022 15:39
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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06/06/2022 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/06/2022 10:20
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
-
03/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
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30/05/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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18/05/2022 14:46
Carta de Citação Expedida
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16/05/2022 17:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/05/2022 09:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 19:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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