TJSP - 0031195-15.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0031195-15.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Claro S/A -
Vistos.
Páginas 263/264: Conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos, e nego-lhes provimento, por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.
Na realidade, a parte embargante pretende a rediscussão da matéria, com a atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso, o que se admite, apenas, em hipóteses excepcionais, que não se verificam no caso.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015 .
II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração, porém, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
III - Embargos de declaração rejeitados. (STF - ADI: 484 PR, Relator.: Min .
CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 18/03/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) Deste modo, deve a parte embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada, persistindo a sentença tal como está lançada.
Intime-se. -
24/04/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 14:53
Julgada Procedente a Ação
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01/04/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
-
01/04/2025 12:55
Transferência de Processo - Saída
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01/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:05
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 11:44
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/12/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:44
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 15:38
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 02:00:00, Juizado Especial Cível Anexo F.
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04/12/2024 14:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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