TJSP - 1530757-58.2024.8.26.0228
1ª instância - 23 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
26/06/2025 10:18
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 08:56
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
16/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
23/04/2025 16:26
Protocolo Juntado
-
23/04/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:34
Trânsito em Julgado ao Réu
-
23/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 11:49
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
07/04/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 08:07
Guia Eletrônica Enviada
-
07/04/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 08:02
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Caciagli Marques da Cruz (OAB 379565/SP) Processo 1530757-58.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RODRIGO DE JESUS SILVA - FICA intimado o Dr.
RODRIGO CACIAGLI MARQUES DA CRUZ - OAB/SP.
Nº 379.565; do tópico final da sentença deste juízo de 28/03/2025, a seguir transcrito, bem como do prazo legal de 05 (CINCO) dias para apelação: "Ante o exposto, julgo procedente o pedido acusatório para o fim de CONDENAR o réu Rodrigo de Jesus Silva, pela prática do(s) crime(s) do(s) art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, do CP, à pena de 1 (um) ano, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 8 (oito) dias-multa.
Mantenho a prisão preventiva do condenado, agora justificada pelos sólidos elementos que comprovam a autoria (ao lado da demonstração da materialidade), bem como pelos mesmos motivos que levaram à decretação do segregamento, em especial a reincidência, a denotar a possibilidade da reiteração delitiva, razão pela qual a prisão é necessária para a manutenção da ordem pública (arts. 312 e 313, incisos I e II, do CPP) (art. 387, § 1º, do CPP).
Expeça-se a guia de execução provisória da pena, recomendando-se o réu a estabelecimento penal compatível com o regime prisional fixado (arts. 8º e 9º da Resolução nº 113/2010).
Deixo de fixar reparação mínima, considerando a ausência de comprovação documental do prejuízo (art. 387, inciso IV, do CPP).
Condeno o réu ao pagamento das custas (art. 804 do CPP e art. 4º, § 9º, "b", da Lei Estadual n. 11.608/2003,), ficando sobrestada a exigibilidade das verbas caso beneficiário da gratuidade judiciária (art. 98, §3º, do CP).
Após o trânsito em julgado: a) Expeça-se a guia de execução definitiva da pena, encaminhando-a ao juízo competente (arts. 105 e 106 da Lei nº 7.210/1984); b) Informe-se a condenação ao Instituto de Identificação (IIRGD) (art. 809 do CPP); c) Comunique-se à Justiça Eleitoral acerca da presente condenação, nos termos do artigo 15, inciso III, da CRFB e art. 71, §2º, do Código Eleitoral, permanecendo suspensos os direitos políticos do apenado enquanto durarem seus efeitos; d) Havendo advogado nomeado para a defesa, expeça-se certidão de honorários; e) Havendo pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, expeça-se ofício ao DETRAN e ao CONTRAN, informando acerca da suspensão do direito de dirigir (art. 295 do CTB); f) Verifique-se se há fiança para abatimento da pena de multa imposta, nos termos do art. 336 do Código de Processo Penal, bem como da taxa judiciária.
Caso não haja fiança ou o valor seja insuficiente, intime-se o(s) réu(s) para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias, a não ser que o(s) acusado(s) seja(m) defendido(s) pela DPESP ou tenha sido concedida a gratuidade judiciária.
Havendo o inadimplemento, disponibilize-se a certidão da sentença ao Ministério Público, certificando-se nos autos (art. 479, §§1º e 2º, das NSCGJ).
Com relação à multa, após o trânsito em julgado, caso seja recolhida, comunique-se ao juízo da execução penal competente (art. 480, § 2º).
Não havendo pagamento voluntário (art. 686 do CPP), expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público.
Após, prossiga-se conforme art. 479-A ou 480-A das NSCGJ, conforme o caso.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço.".; -
31/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:33
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 17:04
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
-
28/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:39
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 04:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 10:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/02/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
17/02/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:47
Recebida a denúncia
-
17/01/2025 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 03:00:00, 23ª Vara Criminal.
-
16/01/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 11:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
15/01/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:01
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/01/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
10/01/2025 13:50
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/01/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/01/2025 11:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/01/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/12/2024 04:01
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2024 03:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 15:19
Expedição de Mandado.
-
24/12/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
24/12/2024 13:26
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
24/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 11:44
Mudança de Magistrado
-
24/12/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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24/12/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
24/12/2024 05:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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