TJSP - 1011397-36.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 15:57
Petição Juntada
-
16/04/2025 15:48
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Barros Castro (OAB 95458/SP), Rafaela de Oliveira Amorim Vaz (OAB 385500/SP), Jacqueline Pereira Marques Giuseppin (OAB 444525/SP) Processo 1011397-36.2024.8.26.0604 - Embargos à Execução - Embargte: Lucas Ghiraldello Cavalcante - Embargdo: Condomínio Rossi Office Sumaré - Manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 13:00
Petição Juntada
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18/02/2025 11:27
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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30/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/12/2024 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/12/2024 13:55
Apensado ao processo
-
28/11/2024 15:10
Petição Juntada
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04/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 18:11
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
01/11/2024 17:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 16:45
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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