TJSP - 1000793-06.2020.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000793-06.2020.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Luiz Adalberto Nascimento Teixeira e outro -
Vistos.
Fls. 591/594: A parte exequente requereu a penhora das cotas sociais do executado junto as cooperativas COOPERCITRUS, SICREDI e SICOOB.
Pois bem, o art. 835, inciso IX do CPC expressamente prevê a penhora de ações e quotas de sociedade simples e empresariais, inserindo-a na ordem de preferência de penhoras.
Ainda, o art. 982, parágrafo único, do Código Civil, classificou as sociedades cooperativas como sociedades simples, bem como, o art. 1.096 do mesmo diploma legal ressaltou que se aplicam às sociedades cooperativas as disposições referentes às sociedades simples, salvaguardadas as características estabelecidas no art. 1.094 da lei civilista.
Logo, inexiste impedimento legal para a penhora das cotas capitais, nesse sentido anoto o entendimento do e.
Tribunal Bandeirante: Penhora Incidência sobre as cotas sociais que o agravante possui perante a "Cooperativa de Crédito Credicitrus" Admissibilidade Cotas sociais que pertencem aos sócios cooperados e, por possuírem valor econômico, estão sujeitas à penhora tanto quanto qualquer bem disponível que integre o patrimônio do devedor Art. 789 do atual CPC Penhora que tem previsão no art. 835, IX, do atual CPC - Precedentes do STJ e do TJSP Agravo desprovido.(TJ-SP - AI: 21013587120238260000 Lins, Relator: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 08/05/2023, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/05/2023) (destaquei) Compartilho também o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DE TERCEIROS.
PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1. "De acordo com entendimento desta Corte, 'É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros' (REsp 1661990/MS, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe de 22/08/2017)" (AgInt no AREsp n. 1.694.841/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020). 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp: 1862744 SP 2020/0040816-0, Data de Julgamento: 26/10/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/11/2022) (destaquei).
Portanto, prevalece o entendimento de que é penhorável as cotas capitais pertencentes a sócio de cooperativa.
Assim, defiro o pedido de penhora das cotas sociais pertencentes ao executado Luiz Adalberto Nascimento Teixeira junto as cooperativas COOPERCITRUS, SICREDI e SICOOB.
Expeça-se mandado de penhora, devendo o exequente providenciar os meios necessários para sua efetivação.
Decorrido in albis, o prazo para oposição à constrição e desejando o exequente a adjudicação das cotas, intime-se o executado sobre a pretensão para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia do executado, lavre-se o termo de adjudicação.
Por fim, expeça-se a carta de adjudicação.
Após, intime-se o exequente, a dar efetivo andamento a execução.
P.I. - ADV: CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP), CLAUDINEI FORTE (OAB 220621/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
29/08/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Forte (OAB 220621/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1000793-06.2020.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: Luiz Adalberto Nascimento Teixeira - Providencie o autor a apresentação de planilha de cálculo atualizada. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 07:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 08:38
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 00:48
Suspensão do Prazo
-
19/01/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:27
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 01:09
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 21:52
Suspensão do Prazo
-
08/10/2023 17:26
Suspensão do Prazo
-
19/06/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2023 18:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/12/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 04:47
Suspensão do Prazo
-
15/12/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2022 23:30
Suspensão do Prazo
-
12/01/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2021 21:11
Suspensão do Prazo
-
11/12/2021 00:20
Suspensão do Prazo
-
26/11/2021 02:40
Suspensão do Prazo
-
05/10/2021 03:34
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 04:28
Suspensão do Prazo
-
07/06/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 07:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 04:40
Suspensão do Prazo
-
16/11/2020 15:55
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2020 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2020 08:24
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 08:21
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2020 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2020 11:18
Ato ordinatório
-
03/09/2020 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2020 16:06
Juntada de Mandado
-
24/08/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 07:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2020 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2020 19:00
Decisão
-
24/07/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
24/07/2020 09:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 19:06
Recebida a Petição Inicial
-
28/05/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 08:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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