TJSP - 1000274-32.2024.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1000274-32.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Márcia Zuzi Lopes -
Vistos.
Ciente da interposição de agravo de instrumento aqui comunicada.
E, firme em suas razões de esteio, mantenho a decisão agravada tal qual lançada.
Aguarde-se o julgamento.
Int. -
24/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:13
Petição Juntada
-
11/04/2025 09:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1000274-32.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Márcia Zuzi Lopes - Sobre os embargos de declaração, assim preleciona o renomado jurista ARAKEN DE ASSIS: [...] os embargos de declaração não visam à reforma ou à invalidação do provimento impugnado.
O remédio presta-se a integrar ou a aclarar o pronunciamento judicial, talvez decorrente do julgamento de outro recurso, escoimando-o dos defeitos considerados relevantes à sua compreensão e alcance, a saber: a omissão, a contradição, a obscuridade e o erro material (art. 1.022, I a III).
Em caráter excepcional, os embargos de declaração corrigem dúvida [...] o efeito principal do provimento dos embargos de declaração consistirá no aclaramento e no aperfeiçoamento do julgado.
Revela o conteúdo real do pronunciamento embargado.
Não pode, nem deve alterar o julgamento já proferido senão nessa exata medida [...] (MANUAL DOS RECURSOS. 1ª EDIÇÃO.
SÃO PAULO: REVISTA DOS TRIBUNAIS, 2016) Depreende-se, desse conceito, que o objeto dos embargos declaratórios é o pronunciamento judicial em sua forma (corpo da declaração), e não em suas fundações (razões da declaração).
Não deve buscar uma reanálise do mérito da demanda para o que há recursos próprios mas sim a elucidação dos termos em que tal solução foi alçada.
Com isso, temos que o recurso em tela é assim considerado apenas formalmente, pois, em regra, não possui o condão de reformar o pronunciamento judicial excepcionadas as situações em que, ao sanar defeitos de expressão efetivamente constatados, a conclusão lógica se encerre inevitavelmente modificada.
Para tais casos, o ordenamento jurídico atribui ao recurso o denominado efeito modificativo, ou infringente.
Em exame detido pronunciamento questionado e dos argumentos trazidos pela parte, não se vislumbra quaisquer dos vícios elencados no Artigo 1.022 do Código de processo Civil/2015.
Ad summam, pretende o peticionário devolver a lide à análise desta instância inicial, para rediscussão da matéria - o que não se admite pelo recurso eleito, como já apontado acima.
Não há problema de forma, mas discordância com o conteúdo, contrário a seus interesses.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração em tela, pois via inadequada para o propósito do postulante.
AGUARDE-SE o trânsito em julgado da sentença, consignando a interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos conhecidos (Artigo 1.026, caput, do Código de processo Civil/2015). -
01/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:22
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
08/02/2025 10:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:18
Embargos de Declaração Juntados
-
29/01/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:28
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 15:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2025 00:27
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 10:58
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
20/12/2024 10:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/12/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 13:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/12/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:38
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
03/12/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 12:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 12:42
Recebida a Petição Inicial
-
02/12/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:10
Petição Juntada
-
04/11/2024 09:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/10/2024 08:57
Petição Juntada
-
08/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 09:37
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:11
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 09:11
Documento Juntado
-
07/10/2024 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/10/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 12:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/07/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 03:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/06/2024 09:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/06/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 14:58
Petição Juntada
-
20/06/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:16
Documento Juntado
-
20/06/2024 14:16
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 14:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 15:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
14/06/2024 17:11
Conclusos para Sentença
-
14/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 17:09
Petição Juntada
-
10/06/2024 00:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/06/2024 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 18:03
Embargos de Declaração Juntados
-
01/06/2024 11:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/05/2024 09:23
Remetido ao DJE
-
30/05/2024 08:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/05/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 18:05
Petição Juntada
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27/05/2024 11:30
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/05/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 13:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2024 13:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2024 23:29
Conclusos para Sentença
-
20/05/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:34
Petição Juntada
-
17/05/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 14:55
Conclusos para Sentença
-
23/03/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:41
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
10/03/2024 10:24
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/02/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:30
Remetido ao DJE
-
28/02/2024 17:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/02/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 09:37
Petição Juntada
-
25/01/2024 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/01/2024 16:21
Mandado de Citação Expedido
-
24/01/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 11:43
Recebida a Petição Inicial
-
12/01/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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