TJSP - 1006706-91.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/05/2025 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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08/05/2025 11:05
Petição Juntada
-
06/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/04/2025 09:28
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 05:57
Petição Juntada
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28/04/2025 16:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/04/2025 16:55
Ato ordinatório
-
25/04/2025 16:09
Petição Juntada
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25/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: William Torres Bandeira (OAB 265734/SP), Fabio Alexandre Moraes (OAB 273511/SP) Processo 1006706-91.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mateus Baratelli Marques, Priscilla Domingues Abrantes -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. -
24/04/2025 01:24
Remetido ao DJE
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23/04/2025 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/11/2024 10:05
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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21/11/2024 10:03
Certidão de Cartório Expedida
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18/10/2024 10:56
Contrarrazões Juntada
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12/10/2024 08:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/10/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 01:28
Remetido ao DJE
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01/10/2024 18:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/10/2024 18:29
Recebido o recurso
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01/10/2024 15:44
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:42
Certidão de Cartório Expedida
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25/09/2024 14:36
Recurso Interposto
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14/09/2024 07:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/09/2024 15:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/09/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:28
Remetido ao DJE
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27/07/2024 10:53
Julgada Procedente a Ação
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13/06/2024 16:08
Conclusos para Sentença
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28/05/2024 11:41
Réplica Juntada
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04/05/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 01:03
Remetido ao DJE
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02/05/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2024 23:12
Contestação Juntada
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28/02/2024 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/02/2024 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/02/2024 12:31
Mandado de Citação Expedido
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22/02/2024 10:52
Petição Juntada
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22/02/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 19:11
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/02/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 15:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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