TJSP - 1011046-52.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 03:01
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 17:06
Mandado Urgente Expedido
-
29/04/2025 12:03
Ato ordinatório
-
29/04/2025 09:31
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 15:29
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
27/02/2025 21:03
Mandado Urgente Expedido
-
27/02/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 17:03
Ato ordinatório
-
26/02/2025 10:34
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
17/01/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 12:33
Ato ordinatório
-
17/01/2025 12:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/12/2024 11:15
Mandado Urgente Expedido
-
11/12/2024 16:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/12/2024 15:38
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/11/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 14:17
Ato ordinatório
-
26/11/2024 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2024 09:40
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 16:17
Ato ordinatório
-
11/11/2024 16:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2024 16:15
Mandado de Citação Expedido
-
11/10/2024 07:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/10/2024 14:36
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/09/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 10:54
Ato ordinatório
-
27/09/2024 10:40
Auto Digitalizado
-
27/09/2024 10:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
-
18/09/2024 12:45
AR Positivo Juntado
-
12/09/2024 12:27
Petição Juntada
-
09/09/2024 17:16
Mandado Urgente Expedido
-
09/09/2024 12:38
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
03/09/2024 07:13
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/09/2024 10:12
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
15/08/2024 04:05
Certidão Juntada
-
14/08/2024 07:47
Carta de Intimação Expedida
-
13/08/2024 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2024 11:59
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:01
Remetido ao DJE
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18/07/2024 10:49
Ato ordinatório
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18/07/2024 10:48
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:05
Remetido ao DJE
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03/07/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 14:13
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
18/04/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 16:27
Mandado Urgente Expedido
-
18/04/2024 09:00
Remetido ao DJE
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18/04/2024 07:46
Ato ordinatório
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16/04/2024 14:07
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
09/04/2024 11:49
Documento Juntado
-
08/04/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
06/04/2024 03:09
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 11:58
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
-
05/04/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 12:41
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
19/03/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 10:55
Mandado Urgente Expedido
-
19/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
18/03/2024 20:26
Ato ordinatório
-
15/03/2024 15:12
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
29/02/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 09:27
Ato ordinatório
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29/02/2024 09:25
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
09/11/2023 16:27
Mandado Urgente Expedido
-
18/10/2023 14:39
Petição Juntada
-
04/10/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 15:18
Ato ordinatório
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02/10/2023 09:04
Certidão de Cartório Expedida
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23/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP) Processo 1011046-52.2023.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Presentes os requisitos legais, defiro a liminar pleiteada, com fundamento no art. 3º, caput do Decreto-Lei n. 911/69.
Complemente a parte autora as custas de diligência do Oficial de Justiça (1 ato - R$102,78), no prazo de quinze dias.
Após, expeça-se o mandado de busca e apreensão do bem descrito no pedido inicial e para subsequente citação; ficando desde já autorizada a requisição de força policial com arrombamento, se for necessária.
Havendo recolhimento, providencie-se a inclusão de restrição judicial do veículo (transferência, licenciamento e circulação), através do sistema Renajud (Art. 3º §9º do Decreto-Lei nº 911/1969, incluído pela Lei nº 13.043/2014).
Após a apreensão, tal restrição será retirada.
A purgação da mora só é admissível com o pagamento integral da dívida, incluindo prestações vincendas, de acordo com os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial, conforme tese fixada em recurso julgado sob o rito dos repetitivos (Tema n. 722 do STJ) e de obrigatória observância (art. 927, III e art. 1040, III, do Código de Processo Civil).
Não há motivo para a distribuição com anotação de segredo de justiça, vez que a tramitação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente não se insere em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil.
Nestes termos, providencie a Serventia a retirada da respectiva tarja junto ao cadastro de partes e representantes.
Caso haja necessidade e indicação de novos endereços, defere-se, desde logo, a expedição de novos mandados.
Int. -
22/08/2023 15:14
Pedido de Substituição de Depositário Juntado
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22/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
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21/08/2023 15:33
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 07:48
Certidão de Cartório Expedida
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21/08/2023 07:45
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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