TJSP - 1000173-10.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 13:31
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Antunes de Oliveira (OAB 131590/SP), Luiz Felizardo Barroso (OAB 369272/SP) Processo 1000173-10.2024.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sul America Cia de Seguro Saude - Exectdo: Jpl Service Unipessoal Ltda -
Vistos. 1.
Executada intimada e representada nos autos.
Embargos à execução em andamento, sem efeito suspensivo. 2.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 7.558,26), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade da devedora, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguardar até 5 dias a juntada do resultado. 2.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) Se representado por patrono, INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do Novo CPC. b) Se o executado não estiver representado nos autos, INTIME-SE por CARTA, devendo a parte exequente não beneficiária da justiça gratuita recolher as custas postais, no prazo de 05 dias. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inercia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
31/03/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 11:04
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
27/03/2025 11:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/03/2025 11:03
Bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:46
Petição Juntada
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05/11/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:36
Certidão de Cartório Expedida
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23/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:45
Certidão de Cartório Expedida
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02/09/2024 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/07/2024 16:49
Petição Juntada
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14/06/2024 08:30
Petição Juntada
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12/06/2024 20:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 12:08
Remetido ao DJE
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11/06/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 15:34
Apensado ao processo
-
17/05/2024 10:04
AR Positivo Juntado
-
06/05/2024 09:10
Certidão Juntada
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26/04/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 13:38
Remetido ao DJE
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25/04/2024 12:11
Carta Expedida
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25/04/2024 12:11
Recebida a Petição Inicial
-
25/03/2024 14:21
Conclusos para despacho
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25/01/2024 02:39
Suspensão do Prazo
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18/01/2024 16:02
Petição Juntada
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11/01/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:11
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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