TJSP - 1010906-18.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 20:51
Certidão Automática - Resultado da Inscrição em Dívida Ativa - Taxa Judiciária
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07/05/2025 13:36
Certidão de Inscrição da Dívida Ativa - Taxa Judiciária - Expedida (Comunicação Eletrônica – PGE)
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06/05/2025 10:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 10:20
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2025 02:37
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 16:42
Mandado de Averbação Expedido
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14/02/2025 14:55
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/02/2025 14:55
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
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27/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
-
24/01/2025 14:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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24/01/2025 12:13
Conclusos para Sentença
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24/01/2025 11:26
Petição Juntada
-
11/12/2024 01:49
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 11:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
04/12/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 07:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
03/12/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 08:31
Petição Juntada
-
28/11/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 10:08
Bacen Jud Negativo Juntado
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28/11/2024 10:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 15:46
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:50
Petição Juntada
-
08/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 17:19
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 11:23
Ato ordinatório
-
04/11/2024 09:39
Petição Juntada
-
26/10/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
30/07/2024 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
29/07/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
26/07/2024 16:23
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
26/07/2024 16:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/07/2024 15:58
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/07/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 13:23
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
23/07/2024 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 13:31
Petição Juntada
-
22/05/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 16:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
21/05/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 07:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
12/04/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:45
Petição Juntada
-
10/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 16:45
Ato ordinatório
-
28/03/2024 18:35
Certidão de Cartório Expedida
-
28/03/2024 18:31
Documento Juntado
-
01/03/2024 16:58
Documento Juntado
-
01/03/2024 16:56
Documento Juntado
-
01/03/2024 16:56
Ofício Juntado
-
20/02/2024 09:56
Documento Juntado
-
19/02/2024 15:46
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/02/2024 09:33
Ofício Expedido
-
07/02/2024 19:41
Termo Expedido
-
15/01/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 16:04
Penhora Deferida
-
11/01/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 09:31
Certidão Juntada
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11/12/2023 09:31
Petição Juntada
-
28/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
25/11/2023 12:26
Ato ordinatório
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17/11/2023 09:25
Petição Juntada
-
17/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 14:02
Documento Juntado
-
14/11/2023 14:01
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2023 10:04
Petição Juntada
-
10/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 14:42
Documento Juntado
-
09/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 16:35
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
08/11/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 09:52
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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02/11/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
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31/10/2023 15:06
Ato ordinatório
-
31/10/2023 14:24
Documento Juntado
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31/10/2023 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/10/2023 23:20
Petição Juntada
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17/10/2023 15:26
Documento Juntado
-
17/10/2023 15:26
Petição Juntada
-
29/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:27
Documento Juntado
-
27/09/2023 11:26
Decurso de Prazo
-
30/08/2023 04:52
AR Positivo Juntado
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23/08/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otavio Augusto de França Pires (OAB 302089/SP), Sergio Poltronieri Junior (OAB 309253/SP) Processo 1010906-18.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Parque dos Jequitibas -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Os honorários advocatícios ficam fixados em 10% do valor do débito e serão reduzidos à metade se houver pagamento em três dias (art. 827, §1º do CPC).
Cite(m)-se por carta para pagamento em três dias úteis (art. 829 do CPC).
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento.
Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis.
Caso haja requerimento: (1) expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e (2) providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC).
A parte executada poderá oferecer embargos, distribuídos por dependência, independentemente de penhora (arts. 914, 915 e 917 do CPC).
O prazo será de quinze dias úteis (conforme art. 231 do CPC).
No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que houver depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10% (art. 916 do CPC).
Int. -
22/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 15:33
Carta Expedida
-
21/08/2023 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/08/2023 07:52
Conclusos para decisão
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21/08/2023 07:51
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2023 16:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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